Doces Desilusões


17/05/2009


AJUDEM!!! VOLTE SARAH...



Sarah é um bebê com quase 11 meses completos, que, pelo acaso, chegou em nossa casa com apenas quatro dias. Desde o primeiro momento foi amada e aceita incondicionalmente. Ainda que sua chegada não fosse esperada, todos contribuíram para que ela tivesse as melhores condições e se sentisse em casa.



Imediatamente, ganhou cinco irmãos, papai, mamãe, avós, tios, tias e muitos amigos, alterando a vida de todos. Para melhor confortá-la, mudamos de casa, demos a ela um quarto especial com muitos brinquedos e passamos a viver a alegria de vê-la crescer feliz. Seu sorriso era motivo de felicidade constante em nossa casa.

Ao mesmo tempo, entramos com o pedido de guarda provisória para fins de adoção junto ao Poder Judiciário. Porém, passados onze meses, Sarah foi levada da porta de nossa casa às 17h de uma sexta-feira, retirada de nossos braços - seus pais - pela assistente social e psicóloga do fórum, que não tiveram nem a sensibilidade e o bom senso de aguardar que pegássemos alguns dos seus objetos pessoais, roupas, medicamentos, mamadeira etc. Não tiveram, também, a preocupação de perguntar os hábitos da criança, se estava sadia ou se tínhamos recomendações específicas que pudessem garantir seu bem-estar.

Ao longo destes onze meses, não recebemos qualquer visita de profissionais da Justiça que pudesse avaliar em quais condições a criança vivia, se recebia um tratamento adequado de nossa família ou mesmo para verificar a existência de laços afetivos entre Sarah e nós.

Fomos penalizados pelo Poder Judiciário por não estarmos incluídos no cadastro de adoção. Porém, como tem demonstrado a jurisprudência em diversos casos semelhantes, o interesse e o bem-estar da criança devem prevalecer acima de tudo pela Justiça.  Segundo profissionais da área de Infância e Juventude, mesmo com menos  de um mês a criança não só teria começado a estabelecer vínculos afetivos com os adotantes, como também necessita desse relacionamento em tal momento da vida. Em nosso caso, porém, foram avaliados apenas os fatores relacionados ao processo, nunca pensando nos possíveis danos causados à criança. O sentido do cadastro é organizar o processo, e não ser condição sine qua non para adoção.

Como afirma o § 1° do Art. 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

"O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo"

Nossa indignação e sofrimento são motivados pelo desrespeito e total indiferença quanto aos laços afetivos já estabelecidos neste período e pela total falta de sensibilidade com relação ao bem-estar da criança, contradizendo os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Assim, pedimos sua colaboração, pois este documento será anexado ao processo de apelação junto ao Superior Tribunal.


 

Abaixo assinado: clique aqui

http://www.gopetition.com/online/27800/sign.html

voltesarah@gmail.com


Escrito por Inocente às 16h35
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